Advogados mostram como diminuir a carga tributária


Com carga tributária na casa dos 36% do PIB do País - conforme mostrou estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) referente ao primeiro semestre deste ano - a alternativa para as empresas fugirem do cerco do Estado são as leis de incentivos fiscais. De acordo com advogados especializados, pelo menos três conjuntos normativos possibilitam pagar menos impostos.

Eles destacam a Lei do Audiovisual, de apoio à produção nacional; a Lei Rouanet, que visa a fomentar a cultura; e a Lei de Incentivo aos Esportes. Segundo afirmam, com planejamento adequado, a aplicação dos institutos legais tem como benefício não apenas a desoneração, mas também a colaboração com o desenvolvimento de uma série de projetos parados por falta de patrocínio. Podem ser beneficiadas apenas as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real.

O advogado Edemir Marques de Oliveira, da banca Marques de Oliveira e Gribl Sociedade de Advogados, explicou que o conjunto mais conhecido é a Lei do Audiovisual. A Lei 8.685, criada em 1993, teve prorrogada, em 2006, a possibilidade de os contribuintes poderem deduzir do Imposto de Renda as quantias referentes aos investimentos na produção de obras brasileiras. Pela nova regra, o benefício valerá até 2010. Segundo o especialista, a dedução é possível por meio de aquisição de cotas de patrocínio, desde que autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

De acordo com o advogado, a lei confere duplo benefício: primeiro, a exclusão do valor da cota adquirida da base de cálculo do Imposto de Renda; segundo, a dedução de até 4% do valor do tributo a ser pago. Outra vantagem é o retorno financeiro decorrente da repercussão da obra. "Se a empresa aplicar num filme reconhecido, premiado, a cota do filme sofre valorização, e a empresa poderá ter participação nos lucros", afirmou.

Na avaliação do advogado Fernando Quércia, sócio do Fernando Quércia e Advogados Associados, os incentivos fiscais proporcionados pela legislação são atrativos. "Essas empresas podem se beneficiar da Lei de Incentivo ao Audiovisual, ou seja, elas poderão deduzir do imposto devido até 3% do Imposto de Renda a ser pago, levando-se em consideração para o cálculo a alíquota básica", disse.

Segundo o especialista, um fator que merece destaque é a possibilidade de as empresas excluírem de seu lucro líquido os investimentos efetuados nos projetos, diminuindo-se assim os fatores de determinação do lucro real, sem necessidade de adicioná-los a base de cálculo do Imposto de Renda. Com essa operação, as empresas conseguem maximizar o retorno do montante investido nos projetos, chegando a ter retorno de 125% sobre esse capital investido.

Ponto relevante ainda destacado por Quércia é a possibilidade de as pessoas físicas se beneficiarem da lei. "As pessoas físicas também podem se beneficiar desta Lei, sendo que o percentual de dedução do imposto a pagar pode chegar a 6%. Para tanto, é necessário que os projetos sejam previamente aprovados pela Agência Nacional de Cinema (Ancine)", explicou.

CULTURA
A Lei Rouanet é destacada Edemir de Oliveira como outro instituto que pode ajudar a diminuir a carga tributária das empresas. Assim como a que cria incentivos para a produção audiovisual do País, a legislação que visa a estimular a cultura prevê até 4% da dedução do Imposto de Renda. O advogado, no entanto, faz uma ressalva: é preciso ter atenção com o tipo de projeto que será patrocinado. É que, dependendo da iniciativa, a lei estabelece valores diferentes para a exclusão da base de cálculo.

A Lei de Incentivos aos Esportes também é destacada pelo especialista. Instituída por uma Medida Provisória, aprovada no ano passado, a política de fomento às atividades esportivas tem como base, assim como a Lei Rouanet e a do Audiovisual, a dedução de até 4% do Imposto de Renda. Mas é preciso atenção. Para evitar perda de receita, o Governo estabeleceu um teto para a isenção, que não poderá ultrapassar 1% do total arrecadado com o Imposto de Renda.

Para o advogado Miguel Bechara Jr, do escritório Bechara Jr. Advocacia, é pena que essas normas não sejam tão divulgadas. "O grande problema é que esses incentivos não são conhecidos de todos. Acho-os excelentes, pois representam uma solução para o financiamento de vários projetos. No entanto, são pouco divulgados", disse, destacando que outro problema está relacionado à fiscalização: é preciso que o Governo exerça o devido controle para evitar a fraude fiscal. Da mesma forma, é necessário que o Ministério Público esteja atento à realização do repasse. As empresas, por sua vez, precisam fazer a contraprestação, defende Bechara.

TRIBUTOS
Segundo levantamento do IBPT, divulgado na semana passada, a carga tributária atingiu 36,39% do PIB no primeiro semestre deste ano, ante a 35,61% registrado em igual período do ano passado. O estudo mostrou que foram arrecadados R$ 446,34 bilhões de janeiro a junho de 2007. Nos seis meses de 2006, o montante era de R$ 393,89 bilhões.

Dado que chamou a atenção foi a carga tributária per capita. De acordo com levantamento, o peso dos impostos subiu 13,33% no primeiro semestre, em comparação com igual período do ano passado.  

 

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