CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO DOMÉSTICO


CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO DOMÉSTICO

SIMPLES E PRÁTICO
( Atualizado MARÇO 2.014 ) 

  1. modelo de contrato e recibos de pagamentos a seguir

  2. Utilizar opção de `Não optante por FGTS` para não ter que fazer recolhimento também deste tributo que é separado do INSS. Nesta hipótese, o direito do doméstico é de 1 salario mensal proporcional por ano de trabalho, que é pago na quitação do contrato;

  3. Registro e anotações em carteira – É necessário, pois na demissão se não constar, existirá uma multa por isto. Tudo o mais, no regime CLT. O numero de controle mais importante é do PIS/PASEP que deve estar atualizado e é o que a SRF utiliza para emissão da guia em nome do empregado. Se não tiver encaminhe-o pessoalmente com documentos pessoais em qualquer agencia da CEF que eles informam ou fazem o cadastro;

  4. O horário do doméstico é igual aos demais, com 44 horas de trabalho semanal e 1 hora de descando diário, este horário é flexivel, e acompanha o regime da casa, que pode ser flexivel, pois o almoço do empregado acompanha o dos residentes ( antes ou depois);

  5. Mensalmente, até o dia 20º dia do mês seguinte, deve-se recolher o INSS, que no caso é 8~9% pelo empregado e saldo para 20% pelo Patrão, então o valor é de 20% das verbas salariais. Não inclue outras verbas ( transporte, auxilio, etc...). A guia pode ser emitida pelo site da SRF onde consta inclusive orientações sobre os recolhimentos e tabelas atualizadas:

site

  1. [ http://www.previdencia.gov.br/guia-da-previdncia-social-gps/ ]

CONTRATO DE TRABALHO DE EMPREGADO DOMÉSTICO

NÃO OPTANTE FGTS - regime CLT

CONTRATANTE: FULANO DE TAL, RG. OOOO SSPSP., bras., advogado,

divorciado, residente a Rua XXXXe, , S. Paulo-SP., CEP 010;

CONTRATADA..: Jooooooooo, bras., doméstica, solteira, RG. 00000000 SSP-SP., natural de Montes Claros-MG., , nascida aos 07.12.1985, residente à Rua XXXX 436, casa 3, Vila Morais, S. Paulo-SP. CEP. 04OOOO0., com Carteira de Trabalho e Previdencia Social n. 15554, série 002-0, unidade: MG ( Montes Claros), inscrita no PisPasep 1O0.04746.12.2 ;

OBJETO • Contrato de trabalho para prestação de serviços domésticos na residência do

contratante, à Rua XXXXXX, S. Paulo-SP., no regime do CLT- Consolidação da Legislação Trabalhista, com as condições seguintes:

PERÍODOS: Inicial em 21.10.2013, sendo os períodos mensais, considerados como do dia 21 à 20 de cada mês seguinte, portanto mês iniciado em 21 do mês corrente e encerrado em 20 do mês seguinte;

CARGA HORÁRIO: 44 ( quarenta e quatro horas semanais), com turno de 8 horas, mais uma hora diária para almoço na residencia. Horários: 2as à 6as feiras, das 7:00 às 17:00 hs; sábados livres. Eventuais atrasos a serem compensados extra-horário.

SALÁRIO MENSAL BRUTO: R$ 1.200,00 ( um mil e duzentos reais ), com descontos da Lei, em especial do INSS em 8% conforme legislaçãoespecífica.

DIA PAGAMENTO: Até 50 dia útil do vencimento, com disponibilidade de vale de 40% antecipados, no dia 05 de cada período ( dia 21 do mês corrente à 20 do mês seguinte );

OPÇÃO PELO FGTS: A contratante NÃO É OPTANTE DO FGTS. ( Indenização a ser ser paga

na base de 1/12 avos do salário mensal, na data do pagamento da rescisão).

TRANPORTE: Utiliza uma passagem de ônibus para vir e uma para ir.

FINAL E por estarem certos e ajustaso, firmam o presente em duas vias

de igual têor e forma, na presença de duas testemunhas. Eleito Forum trabalhista de S. Paulo-SP., para dirimir eventuais dúvidas.

São Paulo-SP. 10 de abril de 2.014

Contratada: Contratante:



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testemunhas:

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RECIBO DE SALÁRIOS MENSAIS DO PERÍODO POR

TRABALHO COMO EMPREGADA DOMÉSTICA.

COM REGISTRO – NÃO OPTANTE FGTS


Recebi de FULANO DE TAL , rg. 5.254 SSPSP., pelo trabalho na sua residencia à Rua XXXXreire, 53, XXXaúde, município de S. Paulo-SP., pelo trabalho que realizei no período que compreende( Dia 21 à 20 do mês seguinte), descrito a seguir, os valores mensais em seus vencimentos passados, parte de 50% dado como vale todo dia 05 prévio e parte de 50% todo dia 20, final do período mensal anterior, cujo valor total, transcrito ao final, pelo que dou plena geral e irrevogável quitação da obrigação pertinente;


- Salário Mensal bruto R$ 1.200,00 ( um mil e duzentos reais )

  • Cargo: Empregada Doméstica - Horários: 2ª à 6ª f.: das 7:00 às 17:00 hs; compensando-se eventuais atrasos.


Vencimento em 20.03.2014

Pgto até 25.03.14 FEV-MAR 14

+ Pagamento Mensal

R$ 1.200,00

+ Vale transporte 2/dia....

R$ 132,00

- INSS - 8%

R$ 96,00

- Vale/ Adiantamento

0

Total Recebido

R$ 1.236,00



Pela prestação de serviços, recebi as verbas indicadas, em moeda corrente o montante adicional de R$ 1.236,00 ( hum mil duzentos e trinta e seis reais ), pelo que dou plena geral e irrevogável quitação das respectivas verbas.


E por ser verdade, firmo o presente para que produza seus efeitos legais.


São Paulo, 25 de Março de 2.014





____________________________________

Jempregada

Brasileira, doméstica, rg. 00000-0 ssp sp


RECIBO DE 13º PROPORCIONAL POR

TRABALHO COMO EMPREGADA DOMÉSTICA.

SEM REGISTRO



Recebi de FULANO DE TAL , rg. 004 SSPSP., pelo trabalho na sua residencia à Rua XXXXe, 53, JXXXXXe, municipio de S. Paulo-SP., como pagamento proporcional do 13º salári, relativo a 3 meses, período de 18.07.2013 a 18.10.2013. pelo que dou plena geral e irrevogável quitação da obrigação pertinente;


Pelos dias trabalhados, como autônoma, recebi a verba indicada no valor de R$ 1.000,00/12 x 3 = R$ 250,00 ( duzentos e cinquenta reais ), pelo que dou plena geral e irrevogável quitação das respectivas verbas.


E por ser verdade, firmo o presente para que produza seus efeitos legais.


São Paulo, 18 de outubro de 2.013





____________________________________

J empregada

Brasileira, doméstica, rg. 990 ssp sp




RECIBO DE 13º PROPORCIONAL POR

TRABALHO COMO EMPREGADA DOMÉSTICA.

SEM REGISTRO – AUTONOMA- QUITAÇÃO


Recebi de FULANO DE TAL rg. 555 SSPSP., pelo trabalho na sua residencia à Rua XXXXX53, Jardim da Saúde, municipio de S. Paulo-SP., pelo trabalho que realizei no período que compreende, descrito a seguir, os valores mensais em seus vencimentos passados, parte de 50% dado como vale todo dia 05 prévio e parte de 50% todo dia 20, final do período mensal anterior, cujo valor total, transcrito ao final, pelo que dou plena geral e irrevogável quitação da obrigação pertinente;


-Início em 13.07.2011 - Salário Mensal bruto R$ 1.000,00 ( um mil reais )

  • Cargo: Empregada Doméstica - Horários: 2ª à 6ª: das 9:00 às 19:00 hs; Sab: das 9:00 às 14:00 hs – compensando-se por si eventuais atrasos.


Vencimento em 20.07.2011

Acerto

Vencimento em 20.08.2011

AG0 -11

- Acerto de 7 dias trabalhados

R$ 334,00

- Acerto de 24 dias trabalhados

R$ 1.000,00

- Vale transporte 2/dia....

R$ 51,00

- Vale transporte 2/dia....

R$ 154,00

Vencimento em 20.09.2011

SET - 11

Vencimento em 20.10.2011

OUT - 11

- Acerto de 24 dias trabalhados

R$ 1.000,00

- Acerto de 24 dias trabalhados

R$ 1.000,00

- Vale transporte 2/dia....

R$ 154,00

- Vale transporte 2/dia....

R$ 154,00

Vencimento em 20.11.2011

NOV - 11

Vencimento em 05.12.2011

13º -2011

- Acerto de 24 dias trabalhados

R$ 1.000,00

Integral – desde 13.07 = 5,5 meses = 84,00/mes

R$ 460,00

- Vale transporte 2/dia....

R$ 154,00

 

 

Vencimento em 20.12.2011

DEZ - 11

 

 

- Acerto de 24 dias trabalhados

R$ 1.000,00

 

 

- Vale transporte 2/dia....

R$ 154,00

 

 



Pela prestação de serviços no período compreendido, tendo recebido em moeda corrente o montante de R$ 6.666,00 ( seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais), pelo presente recibo, dou plena geral e irrevogável quitação.


E por ser verdade, firmo o presente para que produza seus efeitos legais.


São Paulo, 20 de dezembro de 2.011





___________________________________________________________

EMPREGADA ssos

Brasileira, doméstica, rg. 169999999P-SP,

R. XXXXXXXXXXano - S. Paulo-SP




 

 

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