DSVs - Estacionar Local Proibido - Sem Remoção - Auto de Multa Nulo

14/02/2003

Modelo RECURSO 1ª instância - Estacionar em Desacordo com a Regulamentação.

Endereçar a J.A.R.I do DSV-SP - Caixa Postal-11.382-4        Cep-05422-970           S. Paulo

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DA J.A.R.I – JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E MULTAS DA CIA. DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO.


Recurso de Multa de Trânsito                         

NOME DO INFRATOR, casado, VENDEDOR, RG nº XXXXXXXX, CPF nº XXXXXXXXXX, residente na RUA. TAL N:XXX - BAIRRO - CIDADE Cep: 00000-000  ,onde recebe notificações, vem com o devido respeito e lisura apresentar Recurso de Multa de Trânsito, conforme informações abaixo, neste Douto Órgão onde se pede o envio do mesmo para a sessão julgadora competente.

 

O Auto de Infração de nº 000000000 foi baseado no artigo 181XVII-ESTACIONAR DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO-R6B lavrada em 28/12/2002, na R: PEIXOTO GOMIDE às 10:09 hs.

 

O veículo autuado foi descrito como um GM/ S-10 DELUXE 4.3 S, ano 1998, Cor AZUL, e placa AAA-0000, licenciado em (SEDE DO LICENCIAMENTO).

 

Razões do Recurso

 

Do Mérito

 

Alego em minha defesa, que fatalmente houve equívoco no preenchimento do Auto de Infração ou no seu cadastramento.

 

O Auto de Infração deve ser analisado para a localização de suposto erro ou algo que induza a um cadastramento errado (letra ilegível, confusa etc.).

 

Venho informar que a sinalização no local esta incorretamente instalada, pois em momento algum vi a placa R6B (proibido estacionar). Se há sinalização esta deve ter sido instalada em distância superior à permitida, o que acaba por levar os condutores ao engano.Deve o Poder Público diligenciar ao local da infração para verificar a instalação da mesma.

 

Informo que na realidade NÃO ESTACIONEI o veículo no local/hora da infração, apenas PAREI por alguns instantes. O Auto de Infração foi preenchido por erro de interpretação do agente fiscalizador que deve ter entendido que o veículo estava estacionado.

 

A multa deve ser cancelada pois o art.181 XVII é claro em dizer que no local é proibido estacionar (deixar o veículo por longo período de tempo), porém permitido parar (imobilizar o veículo por um breve momento).

 

Importante dizer que o Auto de Infração deve ser julgado insubsistente, pois o mesmo esta incoerente, vejamos.

 

A multa lavrada foi por estacionar o veículo em local proibido, porém houve apenas a aplicação da pena pecuniária. Há um erro de lógica no procedimento, pois o veículo não foi removido como manda o artigo 181XVII do Código de Trânsito Brasileiro.

 

Ou seja, não se pode saber com precisão que artigo foi infringido, com certeza não foi o artigo 181XVII pois não houve a obrigatória remoção.Tamanha falta de precisão torna o Auto de Infração insubsistente levanto ao cancelamento da multa.

Dos Pedidos

 

Diante de todo o exarado, requer-se o DEFERIMENTO do presente recurso, o cancelamento da multa imposta e a extinção da pontuação que a infração gerou no Prontuário Geral Único do Recorrente. 

 

Requer-se também o benefício do efeito suspensivo no caso do recurso não ter sido julgado em até 30 dias da data de seu protocolo na conformidade do artigo 285 § 3º do CTB.

 

Por fim, requer-se que a decisão seja fundamentada para que possa garantir o amplo direito de defesa assegurado pela Constituição Federal.

BARUERI, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2003



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FULANO DE TAL

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